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CARTA E PONTO DE VISTA

A importância dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho nas certificações de qualidade de empresas e serviços

The importance of Occupational Medical Services in the quality certifications of companies and services

Marcelo Pustiglione

RESUMO

CONTEXTO: Este trabalho salienta o papel dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) no Brasil na garantia dos requisitos fundamentais exigidos pelas auditorias para conferir certificações de qualidade de gestão para empresas e serviços.
MÉTODO: Nesse sentido são comparadas as ações propostas pela Occupational Health and Safety Assessment Series (OHSAS) com as preconizadas pela Norma Regulamentadora Nº 4 (NR 4).
CONCLUSÃO: Conclui que tanto OHSAS quanto SESMT almejam: (1) retratar a preocupação da empresa com a integridade física de seus colaboradores e parceiros; (2) estimular o envolvimento e participação dos colaboradores no processo de implantação dos programas e processos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST); (3) permitir que qualquer tipo de organização, controle de forma mais eficaz seus riscos de acidentes e doenças ocupacionais e melhore seu desempenho em SST; e (4) atender todos os requisitos legais, previdenciários e outros. Finaliza afirmando que o SESMT deve ser objeto de certificação prévia, prioritária e obrigatória, não sendo aceitável a certificação de uma empresa sem a certificação de seu SESMT.

Palavras-chave: gestão de qualidade; serviços de saúde do trabalhador; organização e administração; administração de serviços de saúde.

ABSTRACT

CONTEXT: This work emphasizes the role of Occupational Medical Services (OMS) in Brazil to guarantee basic requirements of the audits to check quality certifications and business management services.
METHOD: In this sense are compared the actions proposed by the Occupational Health and Safety Assessment Series (OHSAS) with recommended by Regulatory Norm # 4 (NR4).
CONCLUSION: Concludes that both OHSAS as OMSaims: (1) to portray the company's concern with the physical integrity of its employees and partners; (2) encourage the involvement and participation of employees in the process of implementation of OSH programs and processes; (3) allow any type of organization to control more effectively their risk of occupational accidents and diseases and to improve their performance in OSH; and (4) meet all legal, social security and other requirements. Concludes by stating that the OMS should be subject to prior, priority and mandatory certification, the certification is not acceptable from a company without certification of its OMS.

Keywords: quality management; occupational health services; organization and administration; health services management.

INTRODUÇÃO

É ponto pacífico entre todos os estudiosos do tema que a certificação de gestão da qualidade representa uma vantagem competitiva para as empresas e um fator de desenvolvimento para o país. Assim sendo, não é de admirar que a certificação de empresas e instituições seja uma área em franca expansão.

Os processos de certificação estão direcionados, em sua origem, essencialmente para o consumidor (oportunidade de melhoria a nível externo: produtos e serviços). Porém, devem ser vistos pelas empresas e instituições como uma possibilidade de salto qualitativo a nível interno, como, por exemplo, a melhoria de seus modelos de gestão.

É exatamente esta tendência que se observa nas últimas versões dos procedimentos de avaliação. A gestão das pessoas (no caso os trabalhadores) passou a ser cada vez mais considerada. Mais recentemente, a gestão da saúde e segurança dos trabalhadores, dos processos e dos ambientes (que, genericamente, neste artigo, recebe a denominação de "SST") vem sendo apontada, cada vez com mais força, como exigência para a certificação de qualidade1.

 

OCCUPATIONAL HEALTH AND SAFETY ASSESSMENT SERIES

A Occupational Health and Safety Assessment Series (OHSAS) 18001:2007 está voltada especificamente para a SST, visando"auxiliar as empresas a controlar os riscos de acidentes no local de trabalho"1. Isto significa dizer que, quando uma empresa busca certificação por essa norma, está se comprometendo "com a redução dos riscos ambientais e com a melhoria contínua de seu desempenho em saúde ocupacional e segurança de seus colaboradores"1.

 

DISCUSSÃO

A OHSAS 18001:2007 não estabelece requisitos absolutos para o desempenho da SST, porém exige, numa primeira análise, que a empresa atenda integralmente à legislação, particularmente as normas regulamentadoras, cada vez mais rigorosas2,3. É esperado também que a organização desenvolva políticas econômicas, trabalhistas e previdenciárias que beneficiem os trabalhadores; faça a gestão de seus recursos humanos buscando aperfeiçoar as ações de SST; e comprometa-se com o aperfeiçoamento contínuo de seus processos, se instrumentalizando para periodicamente analisar e avaliar seu sistema de gestão, de maneira a sempre identificar melhorias e implementar as ações preventivas e corretivas necessárias1,3,4.

Trata-se de uma forma concreta de estimular a empresa a controlar, atingir e melhorar eficaz e sistematicamente seu nível de desempenho quanto a SST dos seus colaboradores.

Atualmente se observa uma preocupação muito grande dos acionistas e demais partes interessadas da empresa quanto a este compromisso. Este fato vem exigindo das organizações de toda natureza processos efetivos para alcançar e demonstrar para os seus colaboradores, acionistas, clientes, etc. um alto desempenho nessa área4.

Agregue-se aqui a questão dos indicadores de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais: eles revelam-se mais dramáticos para a empresa quando analisados na ótica de seu impacto no "fator acidentário de prevenção" (FAP). Deve-se lembrar que, no Brasil, as empresas que apresentarem um FAP maior que 1 poderão ser colocadas na parte "ruim" da curva de Gauss quando comparadas com empresas de mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e, terem negada ou cancelada sua certificação OHSAS5.

Em resumo, a OHSAS 18001:2007 compõe-se de um sistema de gestão que integra:

1. o compromisso de seguir uma política de gestão dos riscos;

2. a identificação e a avaliação dos fatores e áreas de riscos;

3. a identificação de objetivos e programas;

4. a capacitação das pessoas;

5. a implantação de processos de controle;

6. a preparação para situações de emergência;

7. o estabelecimento de procedimentos de medida de vigilância;

8. a implantação de medidas de prevenção dos acidentes; e

9. a instauração de um procedimento regular de verificação1,4.

No Brasil, a Norma Regulamentadora Nº 4 (NR4), cuja existência jurídica está assegurada, em nível de legislação ordinária, através do artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece a obrigatoriedade das  empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT "de organizarem e manterem em funcionamento um Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho"2.

A leitura atenta da NR4 e suas afins, deixa claro que o estabelecido por esta norma como missão e ações do SESMT encaixa-se perfeitamente no preconizado pela OHSAS5. Portanto, este serviço especializado deve ser contemplado com padrão de gestão de qualidade no mínimo igual ao da empresa que busca a certificação e dos serviços que se valem de sua expertise, alavancando um ciclo virtuoso de melhoria continua1,2.

No Anexo 1 comparamos as ações integrativas propostas pela OHSAS com as desenvolvidas pelo SESMT

 

CONCLUSÃO

Concluindo, tanto OHSAS quanto SESMT almejam:

1. retratar a preocupação da empresa com a integridade física de seus colaboradores e parceiros;

2. estimular o envolvimento e participação dos colaboradores no processo de implantação dos programas e processos de SST;

3. permitir que qualquer tipo de organização, controle de forma mais eficaz seus riscos de acidentes e doenças ocupacionais e melhore seu desempenho em SST; e

4. atender todos os requisitos legais, previdenciários e outros.

É unânime entre os autores que a adoção deste modelo de gestão que, neste artigo focamos no diferencial qualitativo das ações de SESMT, traz como benefícios para a empresa1-7:

• Melhoria na sua cultura de segurança, eficiência e, consequentemente, redução de acidentes na produção;

• Incremento no controle de perigos e redução de riscos;

• Demonstração do atendimento das demandas legais e aumento da sua reputação no gerenciamento da SST;

• Redução de seguros;

• Constituição de uma parte integral de sua estratégia de desenvolvimento sustentável;

• Demonstração do seu compromisso com a proteção do seu pessoal e dos ativos fixos;

• Promoção das comunicações internas e externas.

Como foi visto a OHSAS 18001:2007 é um padrão internacional que torna possível melhorar o conhecimento dos riscos existentes na organização, atuando no seu controle em situações normais e anormais. Este padrão é aplicável a qualquer organização de diversos setores e atividades econômicas, orientando-as sobre como promover a melhoria contínua do desempenho da SST. Assim como os sistemas de gestão ambiental e da qualidade, o sistema de gestão de SST também deve ser instrumentalizado por objetivos, indicadores, metas e planos de ação que permitam a "Avaliação de Compliance", ou seja, do atendimento a requisitos legais e outros. Cabe ao SESMT fazer a gestão desses indicadores, valendo-se desses dados para o processo de melhoria continua de seus processos.

Entende-se, portanto, que o conteúdo da OHSAS integra ações refletidas naquelas desenvolvidas pelo SESMT, ficando evidente ser este serviço elemento integrante e inalienável deste modelo de gestão. Isto reforça a ideia do SESMT estar estruturado seguindo os mesmos critérios de qualidade exigidos para a empresa como um todo. Assim, pensando em OHSAS 18001, o SESMT deve ser objeto de certificação prévia, prioritária e obrigatória, não sendo aceitável a certificação de uma empresa sem a certificação de seu SESMT.

 

 

REFERÊNCIAS

1. OHSAS 18001:2007. Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos. Risk Tecnologia Editora; 2007.

2. Moraes GA. Legislação de segurança e saúde ocupacional. 2a ed. Rio de Janeiro: GV Editora; 2009

3. Brasil. ABNT NBR 18801:2010. Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho – Requisitos. ABNT; 2010.

4. Vieira FO, Mó JRR, Santos VM, Miranda RCA, Borduan PO. Segurança no trabalho: a persistência de acidentes diante das políticas de prevenção. In: V Congresso Nacional de Excelência em Gestão. 2009. Disponível em: <http://www.excelenciaemgestao.org/Portals/2/documents/cneg5/anais/T8_0156_0544.pdf>

5. Brasil. Receita Federal. Fator acidentário de prevenção (FAP). Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/fap.htm>

6. Pustiglione M, Figueiredo ALAS, Rocha, LE. Modelo e-learning de capacitação na Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32). Rev Bras Med Trab. 2014;12(1):39-42.

7. Sousa-Uva A, Serranheira F. Trabalho e saúde/(doença): o desafio sistemático da prevenção dos riscos profissionais e o esquecimento reiterado da promoção da saúde. Rev Bras Med Trab. 2013;11(1):43-9.

Recebido em 22 de Julho de 2014.
Aceito em 11 de Setembro de 2014.

Trabalho realizado no Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho do Instituto Oscar Freire da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) – São Paulo (SP), Brasil.

Fonte de financiamento: nenhuma


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