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ARTIGO ESPECIAL

Impactos da COVID-19 no setor de petróleo e gás no Brasil

Impacts of COVID-19 on the oil and gas industry in Brazil

Brenda do Amaral Almeida1; Camila Henriques Nunes2; Eliana Napoleão Cozendey-Silva1,3; Marcelo Juvenal Vasco4,5; Liliane Reis Teixeira1,3

DOI: 10.47626/1679-4435-2022-1015

RESUMO

Este estudo teve como objetivo analisar a evolução dos casos de trabalhadores do setor de petróleo e gás afetados pela covid-19 no Brasil. Tratou-se de uma pesquisa descritiva, realizada a partir de dados secundários disponíveis nos boletins de monitoramento da covid-19 do Ministério de Minas e Energia e das notícias sobre surtos de covid-19 em petroleiros publicadas nas mídias digitais. Concluiu-se que as inúmeras notícias publicadas pelas mídias digitais refletem condições de trabalho insalubres, e os representantes dos trabalhadores surgem como a principal fonte desses achados. Foram observadas ainda falhas na vigilância em saúde por parte dos gestores dessa classe trabalhadora no que concerne à frequente omissão de dados oficiais e às notificações compulsórias sobre a saúde e a segurança dos petroleiros.

Palavras-chave: saúde do trabalhador; indústria de petróleo e gás; saúde pública; COVID-19.

ABSTRACT

This study aimed to analyze the progression of COVID-19 cases on oil and gas workers in Brazil. This is a descriptive research based on secondary data available in the COVID-19 Monitoring Bulletins of the Ministry of Mines and Energy and news about outbreaks on digital media. The findings show that the numerous news reports published on digital media indicate unhealthy working conditions, and workers’ representatives appear as the main source of these findings. Managers’ failure in health surveillance of this working class were also observed as to the frequent omission of official data and compulsory notifications on the health and safety of oil and gas workers.

Keywords: occupational health; oil and gas industry; public health; COVID-19.

INTRODUÇÃO

O primeiro surto da covid-19, doença causada pelo SARS-CoV-2, iniciou-se na cidade de Wuhan, na China, em dezembro de 2019, e, em 11 de março de 2020, foi declarada a pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS)1.

De acordo com o boletim epidemiológico da Johns Hopkins University (JHU), até o dia 11 de abril de 2022, haviam sido confirmados 499.167.244 casos e 6.180.051 óbitos da covid-19 no mundo. Os Estados Unidos foram o país com o maior número de casos acumulados (80.410.247), seguido por Índia (43.036.132), Brasil (30.153.979), França (27.136.925), Reino Unido (21.807.354), Rússia (17.745.453), Turquia (14.965.867) e Espanha (11.627.487)2.

Devido a dificuldades de acesso da população aos serviços de saúde brasileiros, a limitações na identificação e diagnóstico de casos e a escassez de recursos humanos, é provável que estejam ocorrendo muitos casos de subnotificação. Portanto, é possível que a magnitude da pandemia seja maior do que mostram os números3.

É importante ressaltar que a constante circulação de trabalhadores nas diversas cadeias produtivas tem contribuído para a transmissão do vírus, demonstrando o papel central do mundo do trabalho na organização e funcionamento das sociedades e populações4.

Alguns estudiosos estão convencidos de que a covid-19 deve ser considerada uma nova doença relacionada ao trabalho, pois acomete pessoas que deixam suas residências para trabalhar e, assim, que permanecem continuamente expostas ao contato interpessoal e com superfícies potencialmente contaminadas no ambiente de trabalho, apontando para a relevância no controle das infecções nos ambientes para proteger a saúde dos trabalhadores5-8.

No contexto da pandemia por covid-19, devido às diversas ocorrências de casos nos ambientes laborais, considera-se surto quando há dois ou mais casos confirmados por teste, entre indivíduos associados a um ambiente não residencial específico, com datas de início da doença em 14 dias9.

As atividades e serviços essenciais de trabalhadores no Brasil foram regulamentadas pelo Decreto Legislativo n.º 10.282/2020, incluindo o setor de petróleo e gás (“produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo”) entre as atividades essenciais que devem manter o funcionamento durante a pandemia da covid-1910.

Por conseguinte, foram publicadas diversas recomendações dos órgãos internacionais para o enfrentamento da covid-19. Entretanto, encontram-se ainda lacunas na fiscalização das medidas de saúde e segurança do trabalhador, por vezes analisada totalmente à parte das condições de trabalho. Estas nem sempre representam uma preocupação de gestores, que muitas vezes não levam em consideração treinamentos e equipamentos de proteção individual (EPIs) como fatores importantes (embora não suficientes) para o trabalhador, quando até são fornecidos em quantidade e qualidades inadequadas para suas atividades11.

Sendo assim, o objetivo deste estudo foi analisar a evolução dos casos de trabalhadores do setor de petróleo e gás afetados pela covid-19 no Brasil (período de abril/2020 a abril/2021) noticiados pelas mídias digitais. Paralelamente, buscou-se identificar os principais canais de publicações de notícias sobre surtos da doença entre petroleiros e comparar com os dados dos órgãos oficiais.

 

MÉTODOS

Tratou-se de uma pesquisa predominantemente qualitativa. Para o percurso analítico dos artefatos textuais, foi assumida a proposta de análise de conteúdo de Minayo12. A estatística descritiva foi utilizada para organização e representação dos dados observados, de forma a auxiliar a descrição da evolução dos casos de trabalhadores do setor de petróleo e gás afetados pela covid-19 no Brasil.

Para análise, foram utilizados os dados secundários dos boletins de monitoramento covid-19 (número de confirmados e em quarentena, hospitalizados e óbitos por covid-19) disponíveis no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia (MME) no período de abril de 2020 a abril de 2021. Conforme levantamento realizado nos boletins (boletim n.º 1 ao n.º 52), foram encontrados os seguintes achados no período: 11.427 casos considerados como “confirmados e em quarentena”; 535, como “hospitalizados”; e 268, como “óbitos”.

Paralelamente, foram realizadas busca e análise de notícias das mídias digitais, por meio dos termos de pesquisa no Google: “surto covid 19 petroleiros” e “surto covid 19 Petrobrás”, além de notícias sobre surtos em petroleiros veiculadas na Biblioteca Nacional Digital (BND), no PressReader e nos endereços eletrônicos dos sindicatos de trabalhadores e setores ligados à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e Federação Única dos Petroleiros (FUP) no mesmo período (abril/2020 a abril/2021).

Os dados sobre as notícias nas mídias digitais foram organizados em uma tabela com as seguintes informações: fonte, data, título e síntese da notícia. Após a sistematização das notícias, foram coletadas as informações sobre surtos e casos da covid-19 nos trabalhadores e quantitativo de trabalhadores afetados pela covid-19 (conforme a notícia).

Com as unidades de registro selecionadas, foram realizadas a análise e a interpretação dos construtos significativos12 acerca dos casos de trabalhadores do setor de petróleo e gás afetados pela covid-19.

A análise dos dados quantitativos secundários do MME compreendeu a estatística descritiva das informações dos casos identificados.

É relevante ressaltar a dificuldade na obtenção de informações fidedignas sobre o número de casos da covid-19 nos trabalhadores, haja vista a constante modificação do MME na divulgação dos dados.

Justifica-se esse período de busca das notícias – os primeiros 12 meses da pandemia – por se tratar de trabalhadores que não puderam interromper suas atividades laborais para realizar as medidas de isolamento preconizadas desde o início da pandemia, conforme decretado pelo Governo Federal, com a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que definiu sobre a continuidade dos serviços públicos e as atividades essenciais no país10.

Desta forma, todas as atividades laborais envolvendo produção de petróleo e distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo permaneceram em funcionamento, gerando grande impacto à saúde e à segurança de diversos trabalhadores desse setor.

Quanto aos aspectos éticos, este estudo utilizou, em sua totalidade, dados de domínio público. Sendo assim, não houve necessidade (resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 510/16) de apreciação pelo Comitê de Ética em Pesquisa.

 

RESULTADOS

No cenário brasileiro, especificamente na maior empresa nacional de petróleo e gás, é notável a diferença na relação entre funcionários terceirizados e efetivos. Segundo relatório de sustentabilidade de 2020 da Petrobras, o número de funcionários próprios atuando nas unidades petrolíferas em 2020 foi 41.885, enquanto o de terceirizados foi 91.426, sendo que as regiões Sudeste e Nordeste apresentaram maiores números de terceirizados, respectivamente13.

Quaisquer informações relacionadas aos trabalhadores das prestadoras de serviços, incluindo escala de trabalho, treinamentos e capacitações, por exemplo, são responsabilidades pertencentes somente aos seus respectivos empregadores.

Vale lembrar que, neste tipo de indústria, os trabalhadores realizam atividades ocupacionais em ambientes arriscados, perigosos, complexos, coletivos, contínuos e em regime de confinamento14.

DADOS PUBLICADOS PELO MME

O primeiro boletim de monitoramento da covid-19 do MME foi publicado em 20 de abril de 2020, aproximadamente 1 mês após a declaração da pandemia de covid-19 pela OMS1. De acordo com esse boletim, nesse período, havia 236 servidores confirmados com covid-19 e 1.152 suspeitos15. No mesmo dia, o Brasil contabilizava 40.581 casos confirmados, 2.575 mortes e uma taxa de letalidade de 6,3%, de acordo com o Ministério da Saúde (MS).

Ao analisar os dados publicados pelo MME no período de abril de 2020 a abril de 2021 (Figuras 1 e 2), pode-se observar o aumento do número de casos e um histórico de mudanças na publicação dos dados oficiais, favorecendo interpretações errôneas sobre o real cenário sanitário dos trabalhadores do setor de petróleo e gás, bem como a invisibilidade dos petroleiros terceirizados.

 


Figura 1. Casos da covid-19 (confirmados e em quarentena) em petroleiros, entre abril de 2020 e abril de 2021, segundo dados oficiais do Ministério de Minas e Energia.

 

 


Figura 2. Casos da covid-19 (hospitalizados e óbitos), entre abril de 2020 e abril de 2021, segundo dados oficiais do Ministério de Minas e Energia.

 

Os primeiros dois boletins consideraram o total de 46.416 servidores efetivos (excluindo os terceirizados) e apresentaram apenas dados sobre suspeitos e confirmados por covid-19, não informando quantos desses trabalhadores estavam em quarentena. Já no terceiro boletim publicado (04/05/20), foi incluída a informação sobre o número de trabalhadores recuperados (231) e foi considerado o total de 151.539 trabalhadores (incluindo, além dos efetivos, empregados e prestadores de serviços de outras empresas)15.

Observa-se que, no decorrer do período analisado, algumas mudanças foram ocorrendo na divulgação das informações dos boletins. Na semana seguinte, por exemplo (11/05/2020), o MME voltou a considerar o quantitativo de 46.416 funcionários (total de efetivos, número que não sofreu mudanças nem mesmo após a implantação do programa de desligamento voluntário, demissões e aposentadorias), não utilizou o termo “quarentena” e apresentou apenas casos confirmados15. Desta forma, os números caíram significativamente de uma semana para a outra, uma vez que ocorreu a invisibilidade dos prestadores de serviços (terceirizados). A partir dessa mudança na divulgação dos dados, o número de casos confirmados passou de 806 para 222 servidores afetados. Já o número de casos suspeitos diminuiu de 1.642 para 474 casos.

Ainda no mês de maio, outra mudança ocorreu na divulgação do MME, que passou a não divulgar o número de casos suspeitos. Em relação aos casos suspeitos, a última divulgação ocorreu em 11 de maio, evidenciando 474 casos15.

As informações referentes à hospitalização dos trabalhadores afetados (Figura 2) começaram a ser divulgadas no boletim 9 do MME (15/06/2020)15. Nessa publicação, foi divulgado o quantitativo de cinco trabalhadores hospitalizados, um número um pouco expressivo se comparado ao total de casos confirmados e suspeitos divulgados até a data. Esse pode ser um exemplo claro da falta de informações reais acerca dos impactos sanitários sofridos por esse setor.

O número de hospitalizados se manteve o mesmo (17 casos) de 28/12/2020 a 22/03/2021, tendo uma alta acentuada no boletim publicado em 29/03/2021, quando passou de 17 para 47 casos15.

Em relação aos óbitos, estes começaram a ser divulgados apenas em 6 de julho de 2020 (boletim 12). Nessa data, foram divulgados três óbitos, e esse quantitativo se manteve até o dia 11 de janeiro de 2021 (boletim 39), quando esse quantitativo subiu para quatro trabalhadores. No período de 18 de janeiro a 8 de fevereiro de 2021 (boletins 40 a 43), o número de óbitos seguiu estável, com nove óbitos. Após esse período, a forma de informação dos óbitos sofreu alteração, diferenciando os óbitos dos trabalhadores de petróleo e gás de férias, em trabalho remoto e presencial15.

Em 14/09/2020, o total de casos de covid-19 na Petrobras equivalia a uma incidência de 4.448,9 casos/100 mil, o que corresponde a uma incidência maior do que o dobro (2,15) da incidência registrada em todo o Brasil (2.067,9) até a mesma data, segundo informações do Painel Coronavírus Brasil do MS16.

Porém, o boletim da covid-19 n.º 25 de 05/10/2020 do MME registrava apenas três casos, demonstrando inconsistência com os dados oficiais que a Petrobras apresentou ao Ministério. Isto ocorreu, provavelmente, porque os casos de óbitos dos trabalhadores terceirizados foram ignorados, além de certamente não haver reconhecimento de todas as mortes dos petroleiros próprios.

Ao realizar essa análise aproximadamente 6 meses depois, no dia 29/03/2021, a incidência de casos de covid-19 na estatal foi de 12.700,4 casos por 100 mil, o que corresponde a mais de duas vezes à registrada no país (5.983,3 casos por 100 mil) na mesma data. Até 12/04/2021, apenas entre os empregados próprios da Petrobras foram registrados 5.749 trabalhadores com covid-1917.

A situação, sobretudo para petroleiros terceirizados, é ainda mais grave considerando as mortes entre trabalhadores próprios (4) e terceirizados da Petrobras (15), que, até agosto de 2020, registrou um total de 19 óbitos por covid-19, superando o número de mortes por acidente de trabalho ocorridos entre 2004 e 201618,19.

NOTÍCIAS SOBRE SURTOS DA COVID-19 EM TERMOELÉTRICAS, REFINARIAS E PLATAFORMAS DE PETRÓLEO NOTICIADOS NAS MÍDIAS DIGITAIS

Ao realizar a busca nas mídias digitais, observou-se que a maioria das notícias publicadas nos jornais possui como fonte os sindicatos da categoria, ou seja, a maioria das notícias dos sindicatos foi repetida nos jornais de grande circulação.

Sabe-se que a subnotificação dos casos é uma triste realidade no país. Assim, em muitos casos, as informações ocorrem mediante achados de familiares que buscam auxílio dos sindicatos, colegas de profissão, redes sociais desses trabalhadores, entre outros.

No período de abril de 2020 a abril de 2021, foram identificadas 67 notícias sobre casos da covid-19 nos diversos veículos de comunicação digitais, incluindo 50 notícias nos websites dos sindicatos como fonte principal de informação. Após a análise das unidades textuais dessas notícias, foram identificadas 35 notícias abordando o tema de surtos da covid-19 em plataformas e refinarias de petróleo conforme os estados, representadas na Figura 3.

 


Figura 3. Petroleiros afetados pela covid-19 no Brasil. Fonte: elaborado pelos autores a partir de notícias publicadas nas mídias digitais. BA: 224 casos na Refinaria Landulpho Alves Mataripe e 26 casos no navio petroleiro da Transpetro, totalizando 250 casos; CE: 42 casos na Plataforma PXA-1 e PXA-2; ES: 61 casos na Plataforma FPSO capixaba, 34 casos na SBM-ES e 5 casos na P-58, totalizando 100 casos; MG: 200 casos na Refinaria Gabriel Passos (Regap); RJ: 112 casos na Bacia de Campos (não especificado local exato), 22 casos na P-12, 5 casos na P-56, 31 casos na P-69, 8 casos na P-18, 1 caso na P-75, 22 casos na P-56 e P-25, 5 casos na P-47, 29 casos na P-74, 4 casos na P-75, 10 casos na P-48, 48 casos na P-54, 8 casos na P-31 e 5 casos na P-38, totalizando 348 casos; SP: 5 casos na Plataforma de Merluza, 6 casos na plataforma Mexilhão, 8 casos na P-70, 6 casos na P-69 e 11 casos na Refinaria Presidente Bernardes - Cubatão (RPBC), totalizando 36 casos; AM: 5 casos em Urucu.

 

Algumas notícias encontradas nos websites dos sindicatos da categoria continham na descrição os números de casos da covid-19 nos diversos ambientes de trabalho, especialmente nas plataformas, e estes números foram contabilizados por estado (Figura 3).

Observou-se que, do total dos 35 surtos noticiados, foram contabilizados a partir dessas informações 981 trabalhadores envolvidos em casos da covid-19 distribuídos majoritariamente na Região Sudeste do país.

É relevante salientar que a principal fonte de informação dessas notícias é proveniente dos websites dos representantes de sindicatos da categoria. O elevado número de óbitos começou a ser relatado nas notícias em fevereiro de 2021, conforme descrito na Figura 4.

 


Figura 4. Casos da covid-19 (confirmados e óbitos) em petroleiros.

 

OS SINDICATOS COMO FONTE DE INFORMAÇÕES

Devido à crise da covid-19 instalada no país desde março de 2020, as indústrias de petróleo e gás ampliaram o regime de teletrabalho para redução da atuação administrativa. Porém, para trabalhadores de unidades operacionais, sobretudo de produção offshore, as medidas de proteção à saúde têm sido negligenciadas, de acordo com os representantes dos sindicatos.

Percebe-se que as informações consolidadas pela FNP e pela FUP são relevantes e podem ser consideradas fontes úteis para a busca dos casos e óbitos por covid-19 no Sistema Petrobras.

A FUP, junto aos representantes de sindicatos, tem atuado de forma direta na realização de audiências com a Petrobras, mediadas por procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e auditores da Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego (SRTE), vinculada ao Ministério da Economia, para reivindicar melhorias à saúde dos trabalhadores na pandemia.

A maior insatisfação dos trabalhadores mediante as medidas adotadas pelas empresas é em relação à falta de diálogo. São muitos os questionamentos sobre a gestão nociva à saúde e à segurança resultante das decisões das empresas, como aumento da jornada de trabalho e do tempo de embarque, além do crescimento da terceirização e não emissão da comunicação de acidente do trabalho (CAT) em casos de óbitos ocorridos pela covid-19.

As reuniões entre os representantes de sindicatos e as empresas operadoras da indústria petrolífera e de gás são tentativas de tratar de diversas pautas relevantes relacionadas à covid-19: falta de emissão da CAT no caso de o trabalhador ser infectado pelo novo coronavírus no trabalho ou durante o deslocamento; denúncias de surtos em plataformas; não inclusão de terceirizados nos boletins epidemiológicos semanais; criação de novas escalas de trabalho em desacordo com Acordo Coletivo de Trabalho; subnotificações de casos e óbitos; falta de testagem e métodos preventivos adequados para todos os trabalhadores próprios e contratados; entre outros.

Nesse cenário de inúmeros desafios, os sindicatos da categoria petrolífera têm importante papel na divulgação de informações para os trabalhadores e a sociedade como um todo. Observa-se que grande parte das notícias sobre surtos de covid-19 nas mídias digitais e em jornais de grande circulação possui os sindicatos como fontes de informações.

No Brasil, no período de análise deste estudo, foram encontradas 50 notícias sobre surtos da covid-19 nos endereços eletrônicos dos sindicatos de petróleo e gás (Tabelas 1 e 2).

 

 

 

 

Segundo dados divulgados pelo Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro) do Norte Fluminense, ao menos 15 unidades (13 da Petrobras, 1 da Perenco e 1 da Trident) foram denunciadas, com um total de 1.900 trabalhadores próprios e terceirizados, com 129 casos confirmados para covid-19 acometendo 17% do quadro e resultando em 327 desembarques19.

Na base da FUP, o total chegou a 60 mortes segundo informações que chegam dos sindicatos e também de outras fontes internas ligadas aos sindicatos: 12 de funcionários próprios e 48 de terceirizados.

Segundo a busca por notícias nas mídias digitais, tendo como fonte os sindicatos, os seguintes dados sobre óbitos foram encontrados: 1 óbito em campos terrestres (Bahia), 1 óbito no Espírito Santo, 2 óbitos na Bacia de Campos (Rio de Janeiro), 1 óbito na Transpetro, 4 óbitos na Reduc, 5 óbitos no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), totalizando 12 óbitos no Rio de Janeiro; 3 óbitos em Cubatão, São Paulo; e 1 óbito em Urucu e 1 óbito na Transpetro, totalizando 2 óbitos no Amazonas. Isso resulta em 19 óbitos no período de abril de 2020 a abril de 202119.

 

ANÁLISE E DISCUSSÃO

A Saúde Pública tem como função essencial realizar ações voltadas para a população com maior risco de adoecimento para o enfrentamento da pandemia, como os trabalhadores do setor petrolífero classificados como trabalhadores de serviços essenciais. Porém, é necessária uma análise detalhada para compreender como ocorre o adoecimento e, assim, determinar a prevenção para essa população20,21.

Observou-se, neste estudo, um quantitativo preocupante de petroleiros infectados e hospitalizados. Entretanto, sabe-se que grupos de trabalhadores não têm realizado uma notificação específica sobre os casos da covid-19; assim, há crescente subnotificação do número de pessoas infectadas, dificultando a avaliação do local da disseminação, das circunstâncias em que ocorreram e dos indicadores não desagregados nas estatísticas, além da não identificação dos focos de disseminação do vírus relacionados às atividades ocupacionais21.

As fragilidades de contratualização do trabalho e os prejuízos ao emprego tornaram muitos trabalhadores vulneráveis em termos de direitos.

As medidas existentes para o enfrentamento da pandemia refletem o modelo do sistema econômico vigente, no qual utiliza-se o distanciamento social e a quarentena prolongada e restrita no intuito de suprimir surtos. Sendo assim, os trabalhadores permanecem em suas atividades e circulação, consequentemente sendo expostos a contágio, adoecimento e morte17.

Estudos indicam que casos da covid-19 relacionados ao trabalho resultam de ausência, insuficiência ou inadequação de medidas de saúde e segurança contra o coronavírus nos ambientes e processos de trabalho. Entre as medidas inadequadas, estão as seguintes: a não adoção do distanciamento entre trabalhadores, a falta ou inadequação dos EPIs, as condições de trabalho precarizadas, a desinfecção inadequada dos ambientes e equipamentos de trabalho, as jornadas extenuantes, as demandas excessivas (para alguns, houve intensificação das tarefas), a falta de treinamento e a ausência de medidas administrativas de reorganização dos processos de trabalho22,23.

Os ambientes e processos de trabalho possuem papel crucial na disseminação rápida do vírus, em especial quando confinados, em ambientes sem ventilação natural, com sistema de ar-condicionado e com dificuldades para renovação completa do ar, o que favorece a transmissão direta ou indireta e o contágio da covid-1924.

Alguns ambientes, mesmo não sendo estabelecimentos de saúde com risco alto ou muito alto de contaminação, favorecem a disseminação do vírus. Assim, tornam-se grandes potenciais de risco biológico do SARS-CoV-2, como os ambientes confinados das embarcações e plataformas de petróleo, com aglomerações em ambientes fechados, ventilação inadequada e com compartilhamento de postos e equipamentos de trabalho. Nesses locais, a taxa de contaminação de 1 caso de covid-19 pode evoluir para 16 novos casos, enquanto, na comunidade segura e em terra, a contaminação de 1 caso de covid-19 pode alcançar até 4 novos casos da doença23.

Entende-se que, além do risco biológico nos ambientes de trabalho da indústria petrolífera, trabalhadores depararam-se com diversas mudanças, entre elas a escala de trabalho, com isolamento prévio de 7 dias em hotel antes do embarque, 21 dias a bordo e 14 dias de folga com o intuito de reduzir o efetivo nas unidades offshore de trabalhadores próprios da Petrobras, sem inclusão de terceirizados25.

Entretanto, deve-se considerar o aumento da exposição desses trabalhadores aos diversos fatores psicossociais, que vão desde mudanças no regime e escala de trabalho associadas a diversas pressões e condições precárias impostas aos trabalhadores, resultando em maior desgaste físico e transtornos psicológicos.

Diversas modificações nas normas regulamentadoras de segurança no trabalho foram realizadas pelo atual governo, sendo a maioria delas criticada por parte de sindicatos e MPT e apoiada por empresários. Essas mudanças têm como objetivo reduzir exigências às empresas com o intuito de precarizar o campo da saúde do trabalhador, havendo um retrocesso no que diz respeito às conquistas trabalhistas26.

Observa-se que, embora os dados da covid-19 nos trabalhadores divulgados ao MM sejam atualizados continuamente, eles não retratam a realidade dos petroleiros tanto nos casos de óbito quanto em relação ao número de trabalhadores contaminados. Conforme divulgado no próprio relatório de sustentabilidade do ano de 2020 da empresa Petrobras, são percebidas divergências nos dados apresentados ao MME quanto ao número total de funcionários próprios, por exemplo.

No primeiro boletim do mês de junho de 2020 do MME, não há registro sobre o óbito de um trabalhador próprio da Petrobras, membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que estava atuando junto à gerência para mitigar os riscos na sala de controle da RPBC, além de outros dois óbitos (base Amazonas): um era trabalhador próprio e outro era terceirizado, ambos não contabilizados segundo matéria da Federal Nacional dos Petroleiros27,28.

O número total de funcionários próprios (46 mil) divulgado ao MME não condiz com a realidade da Petrobras, pois vem sendo reduzido pelos planos de demissão voluntária, sem reposição do efetivo que está aposentando, como destaca o relatório13.

PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO

No ano de 2020, foram conduzidos quatro programas de desligamento voluntário na Petrobras, sendo três lançados em 2019 para públicos diferentes (aposentados, empregados de áreas em processos de desinvestimento e empregados de áreas corporativas) e um lançado em 2020. Dos 10.567 empregados inscritos nos quatro programas ao longo de 2019 e 2020, 4.815 deixaram a empresa entre janeiro e dezembro de 202013.

Portanto, é importante destacar a comparação dos dados com número de funcionários inconsistente que a Petrobras vem apresentando ao MME, pois, na mesma lógica, podemos entender que os dados sobre a covid-19 divulgados ao MME referentes aos casos suspeitos, confirmados e de mortes por covid-19 provavelmente não são fidedignos.

Nesse contexto, é interessante refletir sobre a importância de os profissionais assumirem um conjunto de ações para realizar uma busca ativa de casos da covid-19, para analisar informações de diversas fontes — desde o MS até informações coletadas pelos sindicatos e federação da área, mídias digitais da imprensa — no intuito de comparar e fiscalizar o número de casos nessas plataformas com o número de casos em geral.

Numa linha temporal, após a busca por notícias realizada nas mídias digitais usando termos como “surto covid-19 petroleiros” e “surto covid-19 Petrobras”, observou-se bastante divergência entre o que foi encontrado na imprensa e os dados informados pelas fontes oficiais referentes à saúde dos trabalhadores do petróleo e gás na pandemia.

Em abril de 2020, foram noticiados casos nas plataformas do Espírito Santo, Bacia de Santos e Urucu (Manaus), um total estimado de 1.124 casos de trabalhadores com sintomas da covid-19, dos quais 184 confirmados e 9 hospitalizados.

Em maio do mesmo ano, foram 112 casos confirmados e 101 suspeitos nas unidades de produção da Petrobras na Bacia de Campos. Em Betim (Regap), houve 39 casos confirmados e 3 mortes, havendo 3.747 notificações. No Ceará, foi observada uma contaminação em massa, com 42 casos positivos confirmados. No Polo Industrial de Guamaré, no Rio do Grande do Norte, foram notificados 16 petroleiros positivos para covid-19. Na refinaria de Cubatão (São Paulo), foram registradas três mortes, e, no Espírito Santo, mais seis casos positivos. Destaca-se que a totalidade desses casos não foi apresentada nos boletins do MME.

Esses episódios de subnotificações e de ausência de dados oficiais sobre os trabalhadores da indústria petrolífera suscitam diversas questões a serem refletidas para a saúde do trabalhador na pandemia da covid-19, além das situações existentes anteriormente.

A capacidade de transmissão do SARS-CoV-2 nos diversos ambientes do processo de trabalho do setor de petróleo torna-se um aspecto desafiador para os gestores no que diz respeito à tomada de decisão para promover proteção e condições de trabalho adequadas aos trabalhadores, visto a grande incidência de casos da covid-19 confirmados, de óbitos e de afastamentos, tanto entre os empregados próprios da Petrobras quanto entre petroleiros terceirizados.

Com a precarização das condições de trabalho, o adoecimento profissional surge como realidade em diversos setores, cabendo aos gestores proporcionar meios mais seguros e dignos a todos os trabalhadores para a garantia da saúde, e observa-se que o risco de contaminação pelo novo coronavírus é um grande desafio para os profissionais do setor petrolífero e da gestão do trabalho29.

Observa-se que a pandemia pelo SARS-CoV-2 agravou as desigualdades de uma conjuntura na qual trabalhadores acumulam perdas relevantes de direitos trabalhistas e previdenciários. Portanto, a pandemia e suas repercussões sanitárias, econômicas e sociais aprofundaram um contexto de intensa fragilidade e desregulamentação do trabalho30.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As inúmeras notícias publicadas pelos veículos digitais de comunicação sobre casos, surtos e óbitos entre trabalhadores petroleiros pela covid-19 retratam as significativas condições de trabalho insalubres e provam que há falhas por parte de gestores na vigilância em saúde dos trabalhadores, no que concerne à omissão de dados oficiais e de notificações compulsórias sobre saúde e segurança por parte das empresas petrolíferas.

A subnotificação e/ou omissão de informações referentes à saúde dos trabalhadores é preocupante para os órgãos sindicais e instâncias fiscalizadoras dos direitos trabalhistas. Os gestores devem preocupar-se em assegurar o mínimo de condições laborais aos trabalhadores para propiciar a redução da transmissão e em propor medidas organizacionais em cada atividade do processo de trabalho da indústria petrolífera para reduzir os impactos e a incidência de casos e óbitos da covid-19.

Vale ressaltar que ir até os trabalhadores no intuito de identificar suas demandas, incluindo agravos de saúde, casos de notificação compulsória e/ou condições insalubres de trabalho, é uma ação de suma importância para mapear as reais necessidades desses trabalhadores, sob a ótica da vigilância epidemiológica para a investigação no campo da saúde do trabalhador petrolífero, objetivando obter dados dos casos da covid-19 e a identificação precoce para orientar adequadamente as diversas medidas de controle nesse setor tão afetado pela pandemia.

Desta forma, em decorrência das infecções pela covid-19 nos inúmeros ambientes de trabalho do setor de petróleo e gás do país, torna-se necessário cada vez mais fomentar a elaboração de estudos, recomendações e pareceres científicos no intuito de contribuir para a investigação da caracterização do nexo causal entre a covid-19 e o trabalho, além de novas discussões acerca de melhorias, medidas preventivas para mitigar a exposição desses trabalhadores às situações de risco e à transmissão do coronavírus e novas variantes e dificuldades no enfrentamento da pandemia no campo da saúde do trabalhador.

 

AGRADECIMENTOS

ENCS agradece à FAPERJ (Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) pela bolsa de pós-doutorado sênior (PDS) (processo nº E-26/202.353/2021).

 

REFERÊNCIAS

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Contribuições dos autores: BAA, CHN, ENCS, MJV e LRT fizeram uma contribuição significativa para o trabalho relatado, seja na concepção, na metodologia do estudo, na redação – esboço original ou na redação – revisão & edição do artigo. Todos os autores aprovaram a versão final submetida e assumem responsabilidade pública por todos os aspectos do trabalho.

Recebido em 11 de Abril de 2022.
Aceito em 8 de Setembro de 2022.

Fonte de financiamento: Nenhuma

Conflitos de interesse: Nenhum


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