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RESUMOS EXPANDIDOS DE APRESENTAÇÕES DE CONVIDADOS

COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO

CORE COMPETENCIES FOR OCCUPATIONAL MEDICINE PRACTICE

Elizabeth Costa Dias1

DOI: 10.5327/Z16794435201816S1003

A matriz das Competências Requeridas para o Exercício da Medicina do Trabalho destina-se a orientar os processos de formação e educação continuada e de concessão do Título de Especialista em Medicina do Trabalho. A primeira versão foi construída pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), em 2002, por solicitação da Associação Médica Brasileira (AMB) após o reconhecimento da especialidade, para fins de formação profissional. Até essa época a Medicina do Trabalho era considerada área de concentração dos Programas de Residência em Medicina Preventiva e Social.

A matriz foi revisada em 2016 e em 20181-2 e está referência da no conceito de competência de Perrenoud3, que se refere à capacidade de mobilizar múltiplos recursos, entre eles, saberes teóricos, habilidades profissionais e experiências para solução de problemas concretos. O referencial das competências tem sido crescentemente utilizado para organizar processos formativos em saúde, particularmente na formação médica4-5 e de programas de pós-graduação em especialidades médicas clínicas e cirúrgicas.

Para que o médico seja considerado competente, ele deve conseguir, de forma ética, fazer uso crítico dos saberes e das informações que detém para resolver situações concretas no cotidiano. O profissional deve: estar atualizado no seu campo de atuação; saber organizar aprendizados; dominar habilidades técnicas e psicomotoras e; ser capaz de se comunicar de maneira clara e eficiente com seu paciente, família, colegas e outros atores do contexto social, na busca da promoção, manutenção e restauração da saúde e de uma melhor qualidade de vida das pessoas sob sua responsabilidade, e muitas vezes, sob pressão de urgência e incertezas3-4.

Na elaboração dessa Matriz, adotou-se a metodologia consagrada em estudos similares, baseada em ampla revisão da literatura técnico-científica: preparação de uma matriz preliminar submetida à avaliação dos pares especialistas, consolidação dos resultados e submissão à validação por especialistas.

Na revisão realizada da Matriz de Competências em 20182, buscou-se adequar e consolidar conceitos, eliminar duplicações, hierarquizar as competências de modo a simplificá-la e facilitar sua aplicação prática. O resultado desse processo está organizado em cinco domínios, representados na Figura 1.

O Domínio 1 se refere à competência de juízo moral ou profissionalismo, ou a capacidade do profissional de, diante de situações concretas, refletir utilizando a razão crítica, conhecimentos e valores para decidir sobre as práticas e condutas mais adequadas, considerando o direito dos trabalhadores à saúde e à vida6. O Domínio 2 refere-se à atenção integral à saúde dos trabalhadores, em nível individual e coletivo, por meio de ações de promoção e proteção da saúde, vigilância e assistência, incluindo a reabilitação física e profissional. O Domínio 3 abrange as competências relacionadas ao estudo do trabalho, incluindo avaliação, análise e intervenção sobre as situações de risco, presentes ou potenciais, para a saúde e a integridade física e mental do trabalhador. O Domínio 4 refere-se à formulação e implementação de políticas e gestão da saúde dos trabalhadores, em nível individual e coletivo. O Domínio 5 reúne o conjunto de competências transversais, envolvendo: o conhecimento e uso apropriado da legislação aplicada à Saúde e Segurança do Trabalhador, em especial leis e normas na esfera do Trabalho, Previdência Social e Saúde; normas internacionais e estrangeiras; as habilidades de comunicação verbal e não verbal e as relações interpessoais, pautadas pelo diálogo e empatia, com a finalidade de garantir o direito à informação, a difusão e a melhoria da compreensão de questões relacionadas à saúde e à integração das pessoas no trabalho; a gestão do conhecimento visando o aperfeiçoamento continuado da prática profissional, por meio da atitude e habilidades de aprender continuamente, e comprometimento com a formação, o treinamento e a supervisão de futuros profissionais e a competência de trabalhar em equipe, incluindo o exercício da liderança e a mediação de conflitos.

 


Figura 1 - Matriz de competências essenciais requeridas para o exercício da Medicina do Trabalho - atualização 2018

 

Assim, a Matriz de Competências Essenciais Requeridas para o Exercício da Medicina do Trabalho – atualização 2018 resulta de um esforço coletivo e será sempre uma "síntese provisória", a ser avaliada e atualizada continuamente. Esperamos que elas contribuam para orientar os processos educativos, de formação e educação continuada de profissionais capacitados a desempenhar bem seu papel social, comprometidos com a melhoria das condições de trabalho, visando à promoção, proteção e cuidado integral da saúde dos trabalhadores brasileiros.

 

REFERÊNCIAS

1. Dias EC, Gontijo EC, Oliveira RB. Formação, educação continuada e certificação em Medicina do Trabalho: uma proposta orientada pelas competências requeridas para o exercício profissional. Rev Bras Med Trab. 2003;1(1):6-21.

2. Dias EC et al. Competências essenciais requeridas para o exercício da medicina do trabalho: atualização 2018. São Paulo: Associação Nacional de Medicina do Trabalho; 2018. 3. ed.

3. Perrenoud P. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre: Artmed; 1999.

4. Gontijo EC. Matriz de competências essenciais para a formação e avaliação de desempenho de estudantes de medicina. Rev Bras Educ Med. 2013;37(4):526-539.

5. Brasil. Ministério da Educação. Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências. Brasília: Ministério da Educação; 2014.

6. Gomes AP, Rego ST. Transformação da educação médica: é possível formar um novo médico a partir de mudanças no método de ensino-aprendizagem? Ver Bras Educ Med. 2011;35(4):557-566.


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