722
Visualizações
Acesso aberto Revisado por Pares
RESUMOS EXPANDIDOS DE APRESENTAÇÕES DE CONVIDADOS

SAÚDE AMBIENTAL APLICADA À RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS

ENVIRONMENTAL HEALTH APPLIED TO CORPORATE SOCIAL RESPONSIBILITY

Eduardo Macedo Barbosa1,2

DOI: 10.5327/Z16794435201816S1020

A Saúde Ambiental compreende a área da saúde, afeita ao conhecimento científico e à formulação de políticas e ações relacionadas à interação entre a saúde humana e os fatores do meio ambiente, naturais e antrópicos, que a determinam, condicionam e influenciam, com vistas a melhorar a qualidade de vida do ser humano sob o ponto de vista da sustentabilidade1.

O conceito de sustentabilidade compreende as dimensões econômica, social, ecológica, espacial e cultural, onde a eficiência econômica passa a ser entendida em função de sua eficácia social e não somente da lucratividade, incluindo iniciativas de desenvolvimento voltadas para a melhoria dos padrões e qualidade de vida da população, conservação dos sistemas naturais e biodiversidade, garantindo sua capacidade de suporte e regeneração2.

Para que haja desenvolvimento, numa perspectiva de sustentabilidade, é necessário considerar os impactos aos recursos naturais e à saúde, ao longo do ciclo de vida das atividades, serviços e produtos das empresas. Padrões produtivos mais sustentáveis e condizentes com a proteção do meio ambiente e bem-estar social pressupõem uma postura responsável socialmente. A relevância dada pelas partes interessadas, dentre as quais, governo, acionista, comunidade, cliente, fornecedor e consumidor, ao desafio de estabelecer desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente e da saúde humana é essencial para que as empresas se conscientizem da impossibilidade de tratar separadamente as questões sociais, ambientais e econômicas3.

Portanto, é necessário garantir a sustentabilidade ambiental, econômica e social, exigindo-se das empresas o gerenciamento de seus procedimentos, passivos e impactos à saúde decorrentes de suas atividades. As empresas não devem se restringir somente ao cumprimento das legislações de saúde e meio ambiente, e sim serem proativas em relação ao planejamento e desenvolvimento de suas atividades e ações de forma sustentável.

Com o objetivo de apreender as relações causais entre impactos ambientais e seus respectivos efeitos sobre a saúde humana, uma nova abordagem ultrapassa o modelo clássico e tradicional do processo saúde-doença. O termo "ambiente" passa a não incorporar apenas a dimensão física ou natural, mas também a social, cultural, econômica e política. O contexto socioambiental, resultado das interações entre a macroestrutura socioeconômica, política e institucional e as características e funções particulares do ecossistema, tem contribuído para a vulnerabilidade ambiental e risco à saúde humana4.

O reconhecimento da exposição aos agentes ambientais e a caracterização dos riscos à saúde humana devem subsidiar o desenvolvimento de políticas e o estabelecimento de normas, projetos e leis nas áreas de saúde e meio ambiente, voltados para a prevenção e controle de fatores ambientais e de seus respectivos efeitos à saúde de populações expostas.

Desde 1996, a União Européia adota a Diretiva 96/61/CE para prevenção e controle da contaminação ambiental decorrentes dos seus empreendimentos. Essa diretiva prioriza a prevenção, através da incorporação, desde a etapa de projeto, de medidas de racionalização dos recursos naturais com a adoção de tecnologias limpas nos processos produtivos, voltadas para a redução de geração de resíduos, e até proibição de substâncias perigosas. Outro aspecto importante é a substituição da referência legal dos limites ambientais máximos permitidos por melhores práticas e técnicas disponíveis que permitam a menor exposição humana possível, incluindo a possibilidade de contaminações a longa distância e transfronteiriças5.

A avaliação da exposição ambiental e do risco à saúde humana deve considerar as características da exposição e os seus possíveis efeitos à saúde humana. Para isso, é fundamental que os métodos utilizados para levantamento das evidências da exposição ambiental e as estimativas de riscos à saúde sejam baseadas em estudos e práticas toxicológicas válidas e reconhecidas cientificamente. Além da aplicação da toxicologia, os estudos para estabelecimento da relação de causa e efeito entre os diversos agentes ambientais e seus respectivos impactos e efeitos à saúde devem considerar também os métodos e instrumentos da epidemiologia e da avaliação e gerenciamento de riscos ambientais à saúde humana.

 

REFERÊNCIAS

1. Brasil. Ministério da Saúde. Subsídios para Construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília-DF: MS/ SVS/CGVAM, 2005.

2. Sachs I. Da civilização do petróleo a uma nova civilização verde. Estudos Avançados. 2005;19(55):197-214.

3. Barbosa EM, Barata MML, Hacon SS. A saúde no licenciamento ambiental: uma proposta metodológica para a avaliação dos impactos da indústria de petróleo e gás. Ciênc saúde coletiva. 2012;17(2):299-310.

4. Netto GF, Carneiro FF, Aragão LGT. Saúde e Ambiente: reflexões para um novo ciclo do SUS. In: Castro, A. & Mallo, M. SUS - Ressignificando a Promoção da Saúde. São Paulo: HUCITEC/OPAS; 2006.

5. Directiva 96/61/CE do Conselho da União Europeia, de 24 de setembro de 1996, relativa à prevenção e controle integrados da poluição (Jornal Oficial nº L 257, de 10/10/1996, p. 26 - 40).


© 2024 Todos os Direitos Reservados