OBJETIVO: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a instituição oficial brasileira responsável pelo pagamento de benefícios a segurados quando da existência de incapacidade laboral comprovada a partir de uma avaliação pericial que identifique essa situação. Essa prática médica, por si só conflituosa, nos dias atuais agrava-se substancialmente quando o médico perito não encontra normatização para confirmar a necessidade de afastamento do trabalho. Estudam-se, no presente artigo, as formas de avaliação utilizadas em alguns países, inclusive o Brasil, com a finalidade de entender como esse procedimento é realizado, visando à diminuição de possíveis conflitos.
METODOLOGIA: foram pesquisadas as metodologias utilizadas em alguns países, a metodologia proposta pela Organização Mundial de Saúde e a utilizada no Brasil, por meio de levantamento bibliográfico.
RESULTADOS: nos países e entidade citados, existe metodologia clara, que pode ser utilizada com algum treinamento pelo profissional médico. No Brasil, não existe normatização que seja clara nessa forma de avaliação, ficando, muitas vezes, na opinião e percepção do perito.
CONCLUSÃO: considerando que no Brasil não existem parâmetros claros e objetivos, inclusive de conhecimento da população em geral, para caracterizar uma avaliação quantitativa do deficit funcional, este trabalho pretende sugerir que sejam adotadas metodologias de avaliação de incapacidade laboral claras, adaptadas à legislação local, para facilitar a discussão em torno da necessidade de minimizar essa relação de conflito entre as partes.
Palavras-chave: Incapacidade; Mensuração; Normas; Legislação e jurisprudência.