CONTEXTO: A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) define trabalho em altura como “qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda”, e propõe que sejam realizados exames médicos voltados “a patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura”. Muitos médicos do trabalho passaram a solicitar o eletroencefalograma (EEG) de rotina para trabalhadores que exercem trabalho em altura. No entanto, a validade desse exame para trabalhadores assintomáticos é discutível.
OBJETIVO: Analisar os acidentes de trabalho relacionados a trabalho em altura ocorridos entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2014 em um hospital universitário, correlacionando-os ao resultado dos EEGs realizados no mesmo período.
MÉTODOS: Trata-se de estudo transversal com revisão de EEGs, prontuários clínico-ocupacionais e Comunicações de Acidente do Trabalho (CATs) de todos os trabalhadores que exerceram trabalho em altura entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2014. Foram definidos termos na descrição da CAT para avaliar a relação do acidente com “mal súbito ou queda em altura”, como “queda”, “perda da consciência”, “mal súbito”, “vertigem”, “tontura” e “síncope”. Os EEGs foram classificados em três categorias, de acordo com os RESULTADOS: normais, com alterações inespecíficas ou com alterações epileptogênicas. Foram correlacionadas as CATs com os resultados dos respectivos EEGs.
RESULTADOS: De 2.464 CATs emitidas no período, 2.228 foram excluídas por não serem de trabalhadores em altura. Das 236 CATs restantes, 61 foram excluídas por não haver pelo menos 1 EEG realizado nos respectivos trabalhadores. Entre os 175 acidentes restantes, observou-se 171 EEGs normais e 4 com alterações inespecíficas; nenhum dos exames apresentou alterações epileptogênicas. Entre esses 175 acidentes, 13 traziam em sua descrição termos como “mal súbito ou queda em altura”, como “queda”, “perda da consciência”, “mal súbito”, “vertigem”, “tontura” e “síncope”. Entre os 13 acidentes, nenhum EEG apresentou alterações.
CONCLUSÃO: O EEG não foi um exame preditor de risco de acidente envolvendo trabalho em altura entre os trabalhadores avaliados no período. O EEG não deve ser utilizado para trabalhadores assintomáticos, e só deve ser realizado quando houver indicação clínica.
Palavras-chave: acidentes de trabalho; notificação de acidentes de trabalho; síncope; vertigem; eletroencefalograma.